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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

TJMS derruba Indenização por superlotação em Presídio

  • 3 de outubro, 2024
  • Cidades, Geral
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Estado de MS não precisa pagar por superlotação em presídio de Campo Grande

Em uma decisão que gerou repercussão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou uma sentença que condenava o Estado a pagar indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência da superlotação no Instituto Penal de Campo Grande (IPCG). A decisão, proferida em setembro de 2024, entendeu que a simples superlotação não é suficiente para caracterizar dano moral individual a todos os presos.

Fila em frente ao Instituto Penal de Campo Grande em dia de visita (Foto/Arquivo/Paulo Francis)

A decisão do TJMS revoga uma sentença anterior que determinava o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e R$ 7 mil para cada preso que estivesse no IPCG em 2016, ano em que a superlotação atingiu níveis críticos. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que ingressou com a ação, já anunciou que irá recorrer da decisão.

O Tribunal justificou sua decisão argumentando que a configuração de dano moral individual exige a comprovação de uma ofensa concreta a direitos de personalidade de cada preso. A simples existência de superlotação, por si só, não seria suficiente para caracterizar essa violação.

Além disso, o TJMS destacou a responsabilidade compartilhada entre Estado e União na resolução do problema da superlotação carcerária. A decisão ressalta que a construção de soluções satisfatórias para essa questão depende da atuação conjunta de diversas autoridades, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por outro lado, a decisão também reforça a necessidade de políticas públicas mais eficazes para o sistema prisional, incluindo a construção de novas unidades prisionais e a implementação de medidas alternativas à prisão.

A Defensoria Pública, ao recorrer da decisão, demonstra a persistência na busca por soluções para a superlotação e a garantia dos direitos dos presos. A expectativa é que o caso seja analisado em outras instâncias e que o debate sobre a superlotação carcerária seja intensificado.

A decisão do TJMS sobre a indenização por superlotação no IPCG coloca em evidência a complexidade do problema da superlotação carcerária no Brasil. A busca por soluções para essa questão exige um esforço conjunto de diversas instituições e a adoção de medidas que vão além da mera construção de novas unidades prisionais. É fundamental garantir que os direitos dos presos sejam respeitados e que o sistema prisional cumpra sua função de ressocialização.

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