O aprovado no certame deve atuar como substituto do corregedor-geral, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, afastado no âmbito da Operação Último Ratio
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou, na última terça-feira (19), as regras do concurso público para preencher vaga de conselheiro substituto da Corte. O salário atual do cargo é de R$ 39.717,69. O edital para a prova ainda deve ser publicado, oficializando o certame.
O aprovado no certame deve atuar como substituto do corregedor-geral, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, afastado na Operação Ultimo Ratio, que apura a venda de sentenças na alta cúpula do Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, quatro dos sete conselheiros estão impedidos de trabalhar por estarem implicados em investigações policiais.
Além de Osmar Jeronymo, também estão afastados os conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Iran Coelho das Neves, alvos da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada em 2022, que apurou contratações por meio de licitações fraudulentas.
As cadeiras dos outros magistrados já estão sendo ocupadas por seus respectivos substitutos.
Qual a diferença
Ao contrário dos conselheiros titulares, que são indicados pelo governo estadual, os substitutos são selecionados por meio de concurso público. Eles substituem os conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.
Entretanto, não podem concorrer nas eleições da presidência, vice-presidência e nem à corregedoria da Corte.
A resolução divulgada pelo TCE-MS, via Diário Oficial, não informa as datas do certame, mas estabelece as normas gerais para a realização de concurso público de provas e títulos para o cargo. O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável, a critério do Tribunal.
Atualmente, o salário bruto de um conselheiro substituto é de R$ 37.731,81. Com as deduções, o valor diminui para R$ 23.778,38.
O concurso público será realizado observando-se as seguintes etapas:
I – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
III – sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório;
IV – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V – avaliação de sanidade física e mental, de caráter eliminatório;
VI – prova de títulos, de caráter classificatório.
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