A corte fiscal constatou que o prazo para apresentar amostras e laudos dos itens era muito curto
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu processo licitatório para compra de uniformes escolares de 14 municípios que seriam adquiridos pelo Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari) no valor de R$ 26,8 milhões.
A corte fiscal constatou que o prazo para apresentar amostras e laudos dos uniformes era muito curto. Além disso, não havia possibilidade de parcelar o valor da licitação.
A análise foi feita pela DFE (Divisão de Fiscalização de Educação) que constatou que tais fatores poderiam prejudicar a competitividade da licitação.
“A Lei n.º 8.666/93, em seu artigo 3º, estabelece que a licitação “destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia”, sendo vedado aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo” (artigo 3º, § 1º, inciso I )”, publicou o conselheiro, Flávio Kayatt.
Também foi levado em consideração o fato de que apenas uma licitação abrangia produtos que geralmente não são produzidos por uma única empresa, como como jaqueta, calça, camiseta manga curta, meia e tênis, por exemplo.
O prefeito de Sonora, Enelto Ramos (DEM), é o presidente do Cointa é deverá prestar esclarecimentos ao TCE em até 5 dias. A reportagem tentou contato, mas não obteve resposta até a publicação.
Fazem parte do consórcio, criado em 1997, os seguintes municípios:
Alcinópolis
Bandeirantes
Camapuã
Corguinho
Costa Rica
Coxim
Figueirão
Paraíso das Águas
Pedro Gomes
Rio Negro
Rio Verde de Mato Grosso
Rochedo
São Gabriel do Oeste
Sonora