Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul na terça-feira passada, 28 de abril, estabeleceu que a Corte de Contas retoma as atividades em sua sede de forma gradual, tendo começado na segunda-feira (4), observando algumas condições e todas as medidas de proteção contra a Covid-19.
Todos os gabinetes, divisões de fiscalização e demais setores funcionarão com 50% dos seus servidores, conforme a indicação dos conselheiros, diretores e demais chefias. O retorno da totalidade dos servidores ao expediente presencial será feito, gradualmente, conforme as medidas de afrouxamento do distanciamento social estabelecidas pelas autoridades.
Será recomendada aos servidores a utilização máscaras de proteção, higienização frequente das mãos com água, sabão ou álcool em gel, além da manutenção de distância mínima de dois metros entre eles durante a permanência na sede do Tribunal de Contas.
A portaria também estabelece que qualquer pessoa que apresentar sintomas compatíveis a Covid-19 deverá procurar o setor médico que decidirá, conforme o caso, pelo afastamento de suas atividades.
Servidores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de imunodeficiência e de demais comorbidades relacionadas a Covid-19 e transplantados devem continuar as atividades em regime de home office. Também deverão permanecer trabalhando em casa os servidores que têm filhos matriculados na educação básica (nível fundamental e ensino médio), até que as aulas sejam retomadas.
Continuarão suspensas as realizações de eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e na modalidade de EAD ao vivo, que não sejam imprescindíveis às atividades ordinárias do Tribunal de Contas; a entrada de público externo; a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, com exceção de advogados e pessoas que desejarem ir ao restaurante que funcionará atendendo em conformidade com as normas de biossegurança estabelecida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande.
As sessões do Tribunal de Contas continuarão sendo realizadas, exclusivamente, por meio virtual, exceto também a que deliberará sobre a prestação de contas dos jurisdicionados, ainda com data a ser fixada. Os processos que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Os atos processuais que, eventualmente, não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.
Prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.