As demais cidades devem observar as especificações legais do município, ou região
A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados destaca que os estabelecimentos de Campo Grande poderão funcionar normalmente, no dia 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho, na próxima segunda-feira.
Os supermercados que optarem por abrirem, deverão conceder em contrapartida as folgas compensatórias a seus funcionários. Vale ressaltar, que na convenção de Campo Grande há previsão expressa de que nos meses em que houver 2, ou mais feriados, as respectivas folgas compensatórias podem ser concedidas em até 60 dias, após o feriado.
Embasamento legal: Decreto 10.854/2021 e Portaria/MTP 671, que alteraram a Lei 605/49 e Convenção Coletiva da Capital (cláusula 31 “b”) 2022/2024 reconhecem o setor supermercadista no rol de atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, garantindo a concessão da respectiva folga compensatória aos trabalhadores.
Demais Cidades
Nas outras cidades de Mato Grosso do Sul, as empresas devem estar atentas à Lei Orgânica do município, Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, Convenção Coletiva firmada para a cidade, ou região.