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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

STF busca solução para conflito fundiário em MS e ouve propostas inovadoras

  • 25 de setembro, 2024
  • Cidades, Geral
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Ministro Gilmar Mendes convoca audiência de conciliação para o caso Nhanderu Marangatu

O conflito fundiário em Mato Grosso do Sul, marcado por episódios de violência, volta a ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma audiência convocada pelo ministro Gilmar Mendes, as partes envolvidas no caso da terra Nhanderu Marangatu buscam uma solução pacífica para a disputa.

Policiais e servidor da Funai conversam em palco de confrontos, em Antônio João (Foto: Divulgação)

O ministro alertou para a importância da abertura ao diálogo e à busca por soluções criativas, como a desapropriação de imóveis, a criação de mecanismos de financiamento e a permuta de áreas.

A proposta do presidente Lula de adquirir terras para os indígenas guarani-kaiowá gerou grande repercussão. Embora a iniciativa tenha sido bem recebida por muitos, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) ressalta que a questão vai além da quantidade de terras e envolve a ocupação de territórios ancestrais.

O advogado e secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, apresentou outra possibilidade: a permuta de terras com fazendeiros em áreas de conflito e a utilização de áreas expropriadas do tráfico para produtores rurais.

A tese do marco temporal, que limita os direitos indígenas às terras ocupadas em 1988, continua sendo um ponto central do debate. No entanto, as propostas apresentadas demonstram a busca por soluções mais flexíveis e inovadoras para resolver o conflito fundiário no estado.

Cronologia de Nhanderu Marangatu

O processo sobre a terra em Antônio João se arrasta desde 2005, quando a área chegou a ser homologada como indígena pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, a demarcação foi suspensa após mandado de segurança impetrado no Supremo.

Na ocasião, o então presidente do STF, ministro Nelson Jobim, aceitou o pedido dos fazendeiros. Segundo esses proprietários, o presidente da República não teria legitimidade para homologar a demarcação, realizada pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em área de limites do território nacional, pois essa competência seria do Congresso Nacional. A área demarcada fica na fronteira com o Paraguai.

Além disso, afirmam que as terras não são tradicionalmente ocupadas pelos guarani-kaiowá. Sendo de domínio privado há quase 150 anos, e que, ainda que já tivessem sido assim ocupadas, seria o caso de aldeamento extinto.

Em julho de 2005, outro argumento utilizado era processo judicial (ação declaratória) em trâmite na Vara Federal de Ponta Porã, no qual pedem que se declare o domínio particular e a nulidade da demarcação. A ação foi ajuizada em setembro de 2001, ou seja, antes do decreto presidencial e este, portanto, não poderia desapropriar as terras “sem a anterior apreciação da lide pelo Judiciário e o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida”.

Profundo e violento

Na decisão de 13 páginas convocando audiência para a tarde desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes traçou o histórico do conflito fundiário. Classificado como “profundo, violento e destrói há séculos os projetos de vida de todos que lá se instalam”.

“Segundo consta dos autos, a disputa envolve 9.317,216 hectares de terras situadas no município de Antônio João, Mato Grosso do Sul, área de fronteira com o Paraguai, situada na faixa dos 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional, conforme definido pela Lei 6.634/79. Parte do imóvel teria sido destinada pela prefeitura para a criação do Distrito de Paz do Campestre”.

Para os fazendeiros, a posse de não indígenas na região remonta a 1863, quando a Fazenda São Rafael do Estrela foi adquirida por dona Rafaela Lopes, do governo da República do Paraguai. A área passou a pertencer ao território brasileiro por força do Tratado de Paz firmado em 1870. Os títulos de domínio teriam sido expedidos, posteriormente, pelo governo do Mato Grosso e ratificados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), com anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.

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