Para o vice presidente Associação de Skate de Mato Grosso do Sul, Eric Fossati “isso é um avanço, queremos sensibilizar a prefeita Adriane Lopes, a aprovar essa matéria”
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei 10.711/22, do vereador Papy (SOLIDARIEDADE), que incentiva a prática do skate, patins e patinete nas quadras poliesportivas dos parques e praças de Campo Grande.
“Esse projeto tem como objetivo incentivar a prática desportiva do skate, dos patins e do patinete como instrumentos de melhoria na qualidade de vida e integração social. Não é raro nos deparamos com histórias de pessoas que tiveram suas vidas verdadeiramente transformadas pelo esporte ou que sentiram na pele o poder do esporte como ferramenta de inclusão social”, afirmou Papy.
Além disso, em 2016, o Comitê Olímpico Internacional anunciou o skate como modalidade integrante dos jogos olímpicos de 2021, realizados em Tóquio, no Japão, disputado nas categorias masculina e feminina e que resultou em medalhas para o Brasil.
Para o vice-presidente ASMS (Associação de Skate de Mato Grosso do Sul), Eric Fossati “isso é um avanço, queremos sensibilizar a prefeita Adriane Lopes, a aprovar essa matéria, seria de forma inédita em Mato Grosso do Sul, assim poderíamos ir em outras cidades do nosso Estado e levar essa ideia”, afirma.
Para Eric, muitos jovens tem só o esporte como salvação. “São muitos exemplos em nossa Capital, a atividade física além de proporcionar saúde, também ajuda os jovens a ocupar seu tempo”, diz.
Eric ainda tenta uma audiência com a prefeita, “Vamos criar uma comissão e ir até a prefeitura, o que queremos é dar mais vida aos parques da cidade”, conta.
Papy ainda ressalta que o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, é da competência municipal “os assuntos de interesse local”, que são aqueles relacionados direta e imediatamente aos peculiares interesses da sociedade local.
Além disso, o artigo 185 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande (LOM) estabelece a garantia do direito à prática de esportes. “O Município garantirá a todos os munícipes o direito de exercer práticas desportivas formais e não formais, conforme previsto no art. 217 da Constituição Federal”, pontua o vereador