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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Sem concurso: projeto prevê contratação de bombeiros em MS

  • 14 de agosto, 2024
  • Cidades, Geral
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O texto foi aprovado em primeira discussão na Alems nesta quarta-feira (14); os militares serão temporários e terão duas faixas de remuneração, R$ 3 mil e R$ 13 mil

O projeto que autoriza a contratação de bombeiros militares temporários em Mato Grosso do Sul foi aprovada em primeira discussão pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira (14) e agora, está mais perto de se tornar realidade.

Bombeiros no combate ao incêndio no Pantanal (Fotos: Álvaro Rezende)

O projeto de lei é do Executivo e foi enviado para a assembleia no dia 2 de julho.

No texto proposto pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), Mato Grosso do Sul terá três tipos de contratação temporária dentro do Corpo de Bombeiros:

  • Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar
  • Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar
  • Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar

Os oficiais temporários vão assumir o posto de segundo-tenente, com uma remuneração de R$ 13.142,82e poderão ficar na corporação por no máximo 7 anos. A contratação será renovada a cada ano.

Já para o quadro de praças temporários, os aprovados no processo seletivo terão a graduação de soldado auxiliar de operações de Bombeiro Militar e um salário de R$ 3.815,88. Eles poderão ser chamados em duas modalidades: contratação de longo prazo, com no máximo 7 anos ou contratação sazonal específica, com duração de seis meses.

Os militares temporários serão admitidos na corporação por processo seletivo simplificado, o que garante mais agilidade. Ainda assim, os aprovados na primeira etapa passarão por curso específico de treinamento e de capacitação profissional.

Quem poderá ser bombeiro temporário

Para o quadro de oficiais, o candidato deve ter de 18 a 44 anos, ter diploma de graduação e registro no conselho regional da categoria profissional.

Já para praças, o requisito é ter idade de 18 a 40 anos e ensino médio completo.

Em todos os casos é exigida capacidade física para aprovação em testes de aptidão física e sanidade mental, comprovada em laudo com parecer médico.

Segundo a lei, o cidadão ainda precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações eleitorais, não ter antecedentes criminais ou policiais, não ter sido desligado de forças policiais por motivos disciplinares ou de órgãos públicos atos de improbidade administrativa.

Quando vira lei

Antes de ser analisada pelos deputados nesta quarta-feira, a lei passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e foi aprovada sem alterações.

Agora ela precisa passar por segunda discussão na Alems. Se for aprovada sem alteração, vai para sanção do governador.

Mas se os deputares sugerirem emendas, o projeto volta para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), depois passa mais uma vez pelos parlamentares e se aprovada, para Riedel.

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