• Campo Grande MS, 4 de outubro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Secretário de saúde da Capital terá que devolver R$ 761 mil, decide TCE

  • 6 de maio, 2016
  • Cidades
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook
O secretário municipal de Saúde de Campo Grande, Ivandro Correa Fonseca deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 761.250,00, atualizados monetariamente a partir de 01/01/2015, e ainda, pagar a multa de R$ 38.516,90 (1.630 Uferms), correspondentes a 5% do prejuízo causado ao erário no prazo de 60 dias, devendo comprovar o recolhimento da multa e do valor impugnado conforme decisão aprovada pelos conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o processo TC/15538/2014, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid foi declarada a irregularidade do procedimento licitatório – Pregão Presencial 160/2013 – e demais atos subsequentes, em face da ausência total dos documentos. Segundo a nota de empenho nº 320/2014 o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande e a empresa MS Diagnóstico Ltda, era para aquisição de reagente para realização de exames de hemograma e de tira reagente para análise de urina.
Segundo relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, “o fato de o Gestor não apresentar a documentação referente ao procedimento licitatório, nos leva a crer que o mesmo não existe, ou se existe, assumiu o risco por sua inércia, uma vez que, cabe ao gestor comprovar a regularidade de todas as fases da despesa pública”.
Processos
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 74 processos nesta terça-feira (03). Foram aplicadas multas que totalizam 2.725 Uferms (R$ 64.391,75) e R$ 761.250,00 em impugnação.
Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo TC/8510/2014 os procedimentos de licitação e de formalização da carta convite nº 023/2014, firmado entre o município de Fátima do Sul e a empresa Valejo & Valejo Ltda., foram considerados irregulares. O contrato visava à aquisição de kits escolares para atender a secretaria de educação do município de Fátima do Sul.
Segundo o relatório-voto há irregularidade uma vez que os serviços contratados “são pela não apresentação de certidão negativa de débito de regularidade fiscal”. O prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior foi multado em 105 Uferms pela remessa intempestiva ao Tribunal de Contas.
Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos foram analisados 25 processos entre regulares e irregulares. O processo TC/22538/2012 foi julgado irregular pelo conselheiro. O procedimento licitatório Pregão Presencial nº 06/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e a empresa Oliveira & Monte Ltda., tendo por objeto de contratação a aquisição de peças logística de cabeamento para informática estruturada para atender as secretarias de administração, planejamento e de finanças, e gabinete. O Ordenador de Despesas, William Douglas de Souza Brito, ex-prefeito de Rio Verde, foi multado em 130 Uferms (R$ 3.071,90), pela ausência dos documentos comprobatórios da execução financeira do contrato.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. (Assessoria)
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorCorumbá integra maior associação de turismo de aventura do mundo
PróximoMercado imobiliário movimenta R$ 70,2 milhões este ano em Três LagoasNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Motorista que subiu na calçada após mal súbito morre dois dias depois

3 de outubro de 2026

Inscrições para concurso da Câmara com salário de R$ 32 mil começam em 15 de outubro

3 de outubro de 2026

São Paulo e Corinthians decidem título do Brasileirão Feminino no Morumbis

3 de outubro de 2026

Bataguassu inaugura centro especializado para crianças e adolescentes com autismo

3 de outubro de 2026

Porsche Macan de R$ 500 mil tomba após colisão com van

3 de outubro de 2026

Atlético-MG encara Bragantino na Arena MRV em duelo adiado do Brasileirão

3 de outubro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com