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Campo Grande, 13 de outubro de 2026

Preso na Bolívia, ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC é solto pelo STJ

  • 12 de janeiro, 2024
  • Cidades, Geral
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Elvis Riola, ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC, foi detido na Bolívia e tem condenação por assassinato de agente penitenciário

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em liberdade um ex-diretor da escola de samba e torcida organizada do Corinthians Gaviões da Fiel, que é ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), maior facção criminosa brasileira. Ele havia sido preso na Bolívia nesta semana.

Cantor havia sido preso por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra, na última quarta-feira

A decisão da ministra Daniela Teixeira, assinada em 18/12, beneficiou Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor. Ele foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e tem passagens criminais por tráfico de drogas.

Cantor havia sido preso por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra, na última quarta-feira (10/1), usando documentos falsos. Ele foi extraditado ao Brasil e entregue à polícia brasileira na fronteira entre as cidades de Puerto Quijarro, na Bolívia, e Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A decisão anterior da ministra do STJ, no entanto, acabou o colocando em liberdade.

A decisão de Daniela Teixeira que garantiu a soltura de Elvis reconsiderou um entendimento anterior do STJ. A ministra derrubou a prisão preventiva contra o ex-diretor da Gaviões da Fiel, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar apelações de Riola e do Ministério Público quanto à sua condenação pelo tribunal do Júri.

A defesa dele alegou à ministra do STJ que ele ficou preso preventivamente entre junho de 2010 e agosto de 2021, onze anos, enquanto a pena imposta a ele pelo Júri foi de 15 anos. Os advogados de Riola também argumentaram que, desde sua saída da prisão, ele estava trabalhando.

Daniela Teixeira considerou que o caso de Cantor não se enquadrava nos requisitos necessários para uma ordem de prisão preventiva e determinou, em liminar, que ele fique em liberdade até o julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.

“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.

O despacho de Daniela Teixeira também considerou a presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra.

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