Elvis Riola, ex-diretor da Gaviões ligado ao PCC, foi detido na Bolívia e tem condenação por assassinato de agente penitenciário
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em liberdade um ex-diretor da escola de samba e torcida organizada do Corinthians Gaviões da Fiel, que é ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), maior facção criminosa brasileira. Ele havia sido preso na Bolívia nesta semana.
A decisão da ministra Daniela Teixeira, assinada em 18/12, beneficiou Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor. Ele foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009, a mando de líderes do PCC em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, e tem passagens criminais por tráfico de drogas.
Cantor havia sido preso por policiais bolivianos em Santa Cruz de La Sierra, na última quarta-feira (10/1), usando documentos falsos. Ele foi extraditado ao Brasil e entregue à polícia brasileira na fronteira entre as cidades de Puerto Quijarro, na Bolívia, e Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A decisão anterior da ministra do STJ, no entanto, acabou o colocando em liberdade.
A decisão de Daniela Teixeira que garantiu a soltura de Elvis reconsiderou um entendimento anterior do STJ. A ministra derrubou a prisão preventiva contra o ex-diretor da Gaviões da Fiel, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar apelações de Riola e do Ministério Público quanto à sua condenação pelo tribunal do Júri.
A defesa dele alegou à ministra do STJ que ele ficou preso preventivamente entre junho de 2010 e agosto de 2021, onze anos, enquanto a pena imposta a ele pelo Júri foi de 15 anos. Os advogados de Riola também argumentaram que, desde sua saída da prisão, ele estava trabalhando.
Daniela Teixeira considerou que o caso de Cantor não se enquadrava nos requisitos necessários para uma ordem de prisão preventiva e determinou, em liminar, que ele fique em liberdade até o julgamento final de seu habeas corpus pelo STJ.
“No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.
O despacho de Daniela Teixeira também considerou a presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, escreveu a ministra.