Descaso com o patrimônio histórico coloca em risco a segurança de visitantes e a preservação de um dos mais importantes monumentos da cidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que obriga a administração municipal a realizar a restauração completa do prédio em um prazo de 12 meses.
O complexo ferroviário é formado pelo Armazém Cultural Helena Meirelles, Arca (Arquivo Histórico de Campo Grande, Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul, Vila dos Ferroviários e Gabinete (Esplanada), que passou a ser chamado de “governador Pedro Pedrossian”, em homenagem ao ex-chefe do executivo estadual, em 2017. O local é aberto à visitação como ponto turístico.
Entre os problemas apontados estão telhas quebradas, vazamento de água pluvial considerável, fissuras; risco de desprendimento de parte de forro de gesso em sala de apoio do auditório; apodrecimento, ressecamento e fendilhação na madeira, instabilidade estrutural, perda de camada de tinta; extintores de incêndio sem manutenção.
Além disso, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do texto, explica que o Corpo de Bombeiros procedeu vistoria no local e constatou que o prédio não está apto à visitação, portanto, não possui o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e necessita de adequações no Sistema Preventivo Contra Incêndio e Pânico.
“Durante o tempo de tramitação do Inquérito Civil o ora requerido sequer elaborou o projeto visando medidas mínimas de conservação do imóvel, ou troca dos extintores (vencidos desde o ano de 2015), mesmo estando o imóvel aberto diariamente para visitação turística”.
De acordo com o Ministério Público Estadual, os reparos são pontuais e mesmo que o prédio seja considerado como em “bom” estado, há necessidades urgentes, como a manutenção dos extintores.
O setor jurídico da gestão municipal disse, através de apelação civil, que não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário definir as prerrogativas administrativas, já que há apenas manutenções pontuais e que não oferecem perigo iminente.
“As provas acostadas aos autos demonstram que o bem tombado possui apenas danos pontuais. Porquanto se trata de atos administrativos inerentes ao Poder Executivo, devendo ser observada a tripartição dos poderes, não se podendo judicializar o mérito administrativo no planejamento desta política de preservação do patrimônio histórico cultural”.
A prefeitura diz, em relatório, que o fixar prazo para o cumprimento para 12 meses, o TJMS estaria condenando o apelante sem razoabilidade merecida e devida.
“A nenhum Ente Estatal é possível o cumprimento de prazos, sobretudo, em curto período, quando se sabe das intercorrências que podem advir. O prazo fixado, revela-se extremamente exíguo diante de todos os procedimentos necessários, devendo ser de pelo menos 2 anos. Caso mantido o prazo fixado na sentença, deve ser apenas para que a Administração Pública apresente um plano para alcançar o resultado”.