Após negociação liderada pelo deputado Mandetta (DEM/MS) com o Ministro das Cidades, Bruno Araújo, a portaria Nº 539, publicada no dia 28 de outubro, reverteu as regras da portaria 160 que trata do programa Minha Casa Minha Vida que prejudicava os pequenos empreendedores da construção civil de todo país. “A portaria estabelece uma nova regra de transição, retirando a exclusividade das pessoas jurídicas da construção civil para construir unidades habitacionais do programa Minha Cada Minha Vida adquiridas até o dia 31 de dezembro de 2017 por intermédio de financiamento de pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, explica Mandetta.
Mas, segundo a portaria, se enquadram nessa exceção apenas unidades habitacionais que possuem alvará de construção concedido até 31 de dezembro desse ano. E que a obra tenha sido vistoriada, no mínimo uma vez, pelo Agente Financeiro do FGTS para verificação de conformidade técnica.
Segundo o parlamentar, a decisão do ministro trará mais segurança jurídica para a execução do programa e permitirá que as obras em andamento sejam concluídas. “Mas ainda é preciso tratar de outra grande reivindicação do setor, que é a retirada da obrigatoriedade da pavimentação asfáltica definitiva para todas as obras”, ressalva Mandetta. Ele já está tratando do assunto junto ao Ministério das Cidades. “Acredito que em breve essa questão estará resolvida, pois o ministro foi sensível às solicitações dos pequenos empreendedores do setor”, acredita.