A partir desta quarta-feira (16), os planos de saúde estão proibidos de exigir autorização do cônjuge ou do companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária. A nova lei foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), publicado hoje.
A legislação considera abusiva a exigência de autorização de terceiros, uma vez que coloca em risco a saúde física e psíquica da mulher.
A partir de agora, os planos de saúde serão obrigados a instalar em suas centrais de atendimento placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária.
Nas placas de aviso também deverão constar um aviso, com o número da ANS (Agência Nacional de Saúde) para realizar denúncias em caso de descumprimento.
Caso haja o descumprimento da lei, o infrator está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57. Também será aplicada uma multa, estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
A lei foi proposta pelo deputado estadual Evander Vendramini (PP) e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Laqueadura
Em setembro deste ano, a lei que permite que mulheres possam realizara a laqueadura sem a permissão do cônjuge também foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão era uma alteração na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que dizia que na vigência de sociedade conjugal, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
Na nova lei também houve uma mudança na idade de 25 para 21 anos como idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. Para quem já tiver pelo menos dois filhos vivos não é exigido idade mínima para a esterilização.