Decreto traz as diretrizes que devem balizar todas as ações de proteção animal a serem desenvolvidas no estado
Mato Grosso do Sul passou a contar com um Programa Estadual de Políticas de Proteção da Vida Animal, o MS Vida Animal, nesta sexta-feira (10). Com 10 artigos o decreto que institui o programa foi publicado na edição de hoje (10), do Diário Oficial do estado. Na prática a publicação traz as diretrizes que devem balizar todas as ações de proteção animal a serem desenvolvidas no estado.
O objetivo central do programa, segundo o decreto, é desenvolver e consolidar políticas públicas efetivas de proteção aos animais domésticos e também os que vivem em situação de rua, através da “elaboração e da execução de projetos, processos, ações, indicadores, metas e serviços oferecidos à população”.
Todas as ações devem ser desenvolvidas, priorizando o “manejo ético de cães e gatos” e o “combate aos maus-tratos e o abandono”.
O programam tem como base os cinco pilares do bem-estar animal:
I – estar livre de fome e sede: os animais devem ter acesso à água e ao alimento adequados para manter sua saúde e vigor;
II – estar livre de desconforto: o ambiente em que os animais vivem deve ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso adequados;
III – estar livre de dor, doença e injúria: os responsáveis pela criação devem garantir prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado aos animais;
IV – ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie;
V – estar livre de medo e de estresse: os animais não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados, por exemplo.
O planejamento, a execução e o monitoramento das atividades, das ações e dos projetos do programa MS Vida Animal, serão executados por meio de “termos de cooperação, planos de trabalho, cronogramas, agendas de acompanhamento e outros instrumentos de gestão definidos pelos agentes públicos gestores do programa”, dita o decreto.