Conforme a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias
Termina dia 28 de dezembro o prazo para os condutores das categorias C, D e E renovarem o exame toxicológico que esteja vencido há mais de 30 dias. Conforme a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.
“É importante reforçar a situação de multa após o dia 28/12/23, para os condutores habilitados nas categorias C, D e E, que estiverem com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, independente do veículo que estiverem conduzindo. Não esperem o limite do prazo para fazer o exame”, explica Luiz Fernando, Diretor de Habilitação do Detran-MS.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que conduz veículo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, está cometendo infração gravíssima, podendo receber uma multa que multiplicada por cinco, será de R$ 1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir.
Outro ponto que tem gerado dúvidas entre os condutores sul-mato-grossenses é sobre a necessidade ou não de apresentar o exame ao Detran-MS. “Não há necessidade de apresentar. Basta procurar um laboratório coletor credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e realizar o exame. O próprio laboratório irá lançar esse resultado direto no sistema RENACH”, explica o diretor de habilitação.
Quem está com o periódico dentro do prazo não precisa se preocupar. Mas em caso de dúvidas, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito na Play Store, fazer o cadastro, acessar a página “Habilitação” para verificar o prazo de validade do exame toxicológico.
Para o condutor que já possui o aplicativo, a Senatran irá notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta chegará direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
O exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/pelo ou unha.
No site da Senatran é possível conferir uma lista com 17 redes de laboratórios credenciados (AQUI). Na lista é possível conferir a razão social, o nome fantasia da instituição e a portaria. Na aba rede coletora, o “clique aqui” direciona para o site, onde será possível pesquisar quais os laboratórios mais próximos da localização do usuário ou fazer o filtro por Estado.