A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete; ele considerou que a rodovia era escura e que a vítima não deveria estar na pista, e sim no acostamento
O motorista que matou Bruno Wender de Lima em um acidente na BR-262, em maio do ano passado, não vai responder por homicídio doloso. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete, que concluiu que não há provas de que Diego Ferreira de Souza, de 32 anos, assumiu o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool.
Na noite de 23 de maio de 2023, Bruno, de 30 anos, pilotava uma moto Shineray Phoenix XY50Q quando foi atingido pelo carro de Diego na BR-262, no Núcleo Industrial em Campo Grande. Bruno foi arremessado da moto e morreu antes de receber socorro. Diego fez o teste do bafômetro e foi preso por dirigir embriagado, mas logo foi liberado.
A Polícia Civil e o Ministério Público classificaram o caso como homicídio doloso, alegando que Diego assumiu o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool. Quase um ano depois, o juiz Carlos Alberto Garcete desclassificou o crime para homicídio culposo.
O juiz não encontrou provas de que Diego pretendia matar alguém ao dirigir embriagado. Garcete considerou que a falta de iluminação na rodovia e o fato de Bruno estar pilotando um ciclomotor (que não deveria circular na BR-262) também contribuíram para o acidente.
Consequências:
- Mudança na tipificação do crime: Diego responderá por homicídio culposo, o que significa que ele não teve a intenção de matar, mas agiu com negligência ou imprudência.
- Competência: O caso sai do Tribunal do Júri e vai para uma das varas criminais de Campo Grande.
- Outras responsabilidades: Diego também responderá por dirigir embriagado e por lesão corporal culposa