A escolha dos alunos que receberão o benefício será feita pelo Ministério; o cadastro das escolas públicas começa nesta quinta-feira (8)
O MEC (Ministério da Educação) divulgou nesta quarta-feira (7) as normas e datas para o recebimento do Programa Pé-de-Meia ao longo de 2024. O projeto fornecerá incentivo financeiro para estudantes do ensino médio a fim de evitar a evasão escolar e facilitar o acesso ao ensino superior no país.
Duas portarias para regularizar o programa foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira (7).
O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais em quatro modalidades: incentivo matrícula, incentivo frequência e incentivo conclusão e incentivo Enem.
A escolha dos alunos que receberão o benefício será feita pelo MEC. Para isso, as instituições de ensino precisam aderir ao programa pelo Simec (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação).
Essa etapa de adesão das redes de ensino médico começa nesta quinta-feira (8) e vai até o dia 25 de fevereiro. Depois disso será o compartilhamento de informações de cada aluno e por fim a seleção deles. No dia 2 de março começam as aberturas das contas de cada estudante incluso no programa. Confira os Prazos Aqui
Para definir os estudantes que vão participar o programa, o MEC vai seguir alguns critérios; é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família. A previsão é que 2,5 milhões de estudantes que tenham o Cadastro Único sejam beneficiados em todo o Brasil.
No entanto, também há critérios para permanecia do aluno do programa. Ele pode ser desligado em quatro circunstâncias: se não quiser continuar por escolha própria, reprovar duas vezes consecutivas, evasão ou abandono da escola e morte.
Também deixará de ter direito ao incentivo o estudante que:
- Perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família;
- Ultrapassar 24 anos de idade;
- Passar a integrar família unipessoal
Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Em casos de fraude ou irregularidade, o estudante perderá o benefício e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia.
Com tudo alinhado, começam os pagamentos.
Confira o calendário de cada incentivo:
INCENTIVO MATRÍCULA: |
Valor do incentivo | R$ 200,00 em parcela única |
Requisito para o incentivo | Efetivação da matrícula no início do ano letivo |
Data-limite para a transmissão da informação | 08/03/2024 |
Período de Pagamento do incentivo | 26/03/2024 a 07/04/2024 |
INCENTIVO FREQUÊNCIA: |
Valor do incentivo | R$ 1.600,00 em 8 parcelas periódicas |
Requisito para o incentivo | Frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano |
Primeira parcela | 29/04/2024 a 06/05/2024 |
Segunda parcela | 27/05/2024 a 03/06/2024 |
Terceira parcela | 24/06/2024 a 01/07/2024 |
Quarta parcela | 26/08/2024 a 02/09/2024 |
Quinta parcela | 30/09/2024 a 07/10/2024 |
Sexta parcela | 28/10/2024 a 04/11/2024 |
Sétima parcela | 25/11/2024 a 02/12/2024 |
Oitava parcela | 23/12/2024 a 30/12/2024 |
INCENTIVO CONCLUSÃO |
Valor do incentivo | R$ 1.000,00 em parcela única |
Requisito para o incentivo | Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação |
Data-limite para a transmissão da informação | 31 de janeiro de 2025 |
Período de Pagamento do incentivo | 24/02/2025 a 03/03/2025 |
INCENTIVO ENEM |
Valor do incentivo | R$ 200,00 em parcela única |
Requisito para o incentivo | Inscrição e participação nos dois dias de realização do Enem |
Data-limite para a transmissão da informação | 13/12/2024 |
Período de Pagamento do incentivo | 23/12/2024 a 03/01/2025 |
Em todos os incentivos há prazo para correção de erros no castrados dos alunos.