Na decisão, desembargador Eduardo Machado Rocha alegou que o aumento imediato pode causar dano grave, de difícil ou impossível reparação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a liminar que garantia o reajuste anual da tarifa de ônibus em Campo Grande. Na decisão, o desembargador Eduardo Machado Rocha definiu que qualquer mudança no valor só pode acontecer após acordo entre prefeitura e Consórcio Guaicurus na esfera judicial.
O impasse acontece há meses; isso, porque, de um lado a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) vem alegando que o Consórcio Guaicurus não cumpriu cláusulas do contrato com o município e recebeu incentivos extras para manter o valor atual sem perdas. Por isso, não é possível aumentar a tarifa.
Do outro lado, o consórcio responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande acusou a Agereg de não respeitar a data-base para o reajuste da tarifa e recorreu para mudar a situação. No mês passado, uma decisão em primeira instância garantiu a empresa o direito do reajuste.
Diante da decisão, o município também procurou a Justiça e rebateu as alegações que permitiam o aumento da tarifa.
Na segunda (11), o desembargador Eduardo Machado Rocha decidiu suspender a autorização, até que os recursos sejam devidamente julgados.
No documento, ele alegou que o aumento imediato pode causar “dano grave, de difícil ou impossível reparação”, conforme a decisão. “Isso porque a decisão recorrida contém determinação com potencial de causar prejuízo à parte agravante caso haja a continuidade da demanda”.