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Campo Grande, 27 de agosto de 2026

Justiça suspende atividades de clínica de estética em Campo Grande

  • 10 de setembro, 2024
  • Cidades, Geral
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A decisão judicial também destaca a ausência de um conselho de classe específico para esteticistas

Em uma decisão que visa garantir a segurança dos consumidores, a Justiça de Campo Grande determinou a suspensão imediata das atividades da Clínica Silvia Rodrigues Saúde e Beleza. A clínica, localizada no bairro São Francisco, era acusada de oferecer procedimentos estéticos invasivos, como botox e harmonização facial, sem a devida autorização e por profissionais não habilitados. A decisão atende a um pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de Mato Grosso do Sul, que denunciou a prática irregular.

Propaganda na página da esteticista oferece cursos de fios de colágeno (Foto/Reprodução/Instagram)

O deferimento da tutela de urgência antecipada foi dado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação civil pública protocolada no dia 29 de agosto. A decisão é do dia 6 de setembro.

Acolheu os argumentos da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que alegou que a proprietária da clínica, uma esteticista, não possui a qualificação necessária para realizar procedimentos invasivos. A lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, é clara ao estabelecer que somente médicos podem indicar, prescrever e executar procedimentos estéticos invasivos.

“A prática irregular de procedimentos estéticos coloca em risco a saúde dos pacientes”, afirma o advogado Rodrigo Martins Alcântara, representante da Sociedade Brasileira de Dermatologia. “É fundamental que a população busque por profissionais qualificados e habilitados para realizar esses procedimentos”, completa.

A decisão judicial também destaca a ausência de um conselho de classe específico para esteticistas, o que dificulta a fiscalização da atividade e o controle da qualidade dos serviços oferecidos.

As atividades, conforme justificativa na ação, infringem a ei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, onde consta que somente um profissional médico pode indicar, prescrever e executar procedimentos invasivos, inclusive no âmbito da estética. Por isso, a atividade é disciplinada por lei federal.

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