Homem foi encontrado enforcado na Penitenciária de Segurança Máxima, em janeiro de 2017
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Estado pela morte de um detento na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. A família da vítima alegou que ele foi assassinado e que o Mato Groso do Sul falhou em sua obrigação de proteger o detento em janeiro de 2017. Por ter deixado três filhos menores de idade, o montante a ser pago é de R$150 mil, mais 1/3 de um salário mínimo para cada um até que eles completem 21 anos ou até eventual morte.
A justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela morte do detento, mesmo que não tenha sido comprovada a participação direta de agentes públicos no crime. A responsabilidade do Estado se fundamenta no dever de garantir a segurança dos detentos sob sua custódia.
A família da vítima receberá uma indenização por danos morais, que visa compensar o sofrimento causado pela perda de um ente querido de forma violenta.
Os filhos menores de idade da vítima receberão pensão alimentícia até completarem 21 anos ou até eventual morte, reconhecendo a dependência econômica que tinham em relação ao pai.
A decisão se fundamenta no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes.
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”