O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00, com base em critérios como a gravidade das lesões, o tempo de recuperação e o impacto do acidente na vida da vítima. A decisão ainda cabe recurso.
Uma passageira de 69 anos foi indenizada em R$10.000,00 pela Justiça de Campo Grande após sofrer um acidente em um ônibus do Consórcio Guaicurus. O acidente aconteceu no dia 16 de maio de 2019, no Terminal Júlio de Castilho.
A vítima tentava embarcar no ônibus da linha 073-Nova Bahia/Júlio de Castilho às 16h30min. O motorista do ônibus, aparentemente alterado, discutia com um vendedor de balas. A vítima alega que, enquanto embarcava, o motorista fechou a porta abruptamente, prendendo sua perna esquerda. O ônibus teria arrancado de forma rápida, arrastando a vítima por alguns metros.
A vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada a uma UPA com lesões e fraturas na perna. A vítima não recebeu amparo do Consórcio Guaicurus. Ela ajuizou uma ação contra o Consórcio Guaicurus.
O Consórcio alegou a ausência de responsabilidade e a culpa exclusiva da vítima. O juiz Thiago Nagasawa Tanaka decidiu a favor da vítima. A Justiça condenou o Consórcio Guaicurus a pagar R$10.000,00 de indenização à vítima, descontado o valor de R$3.674,21 do DPVAT.
O juiz considerou que as provas demonstram que a versão da vítima é mais crível. É improvável que a vítima tenha caído sozinha e que o motorista tenha parado para socorrê-la se o ônibus não estivesse envolvido. A decisão reconhece a responsabilidade do Consórcio Guaicurus pelo acidente. A vítima será compensada pelos danos físicos e psicológicos que sofreu.
O valor da indenização foi fixado com base em critérios como a gravidade das lesões, o tempo de recuperação e o impacto do acidente na vida da vítima. A decisão ainda cabe recurso.