A paciente contou que ficou 47 dias internada, dos quais 23 intubada, e sofre por não conseguir trabalhar
A decisão do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos é importante por reconhecer que as sequelas da Covid-19 podem levar à incapacidade para o trabalho e, consequentemente, ao direito ao BPC.
A paciente em questão ficou 47 dias internada, dos quais 23 intubada. Como sequela, apresentou problemas renais, sendo necessária hemodiálise três vezes por semana. Além disso, ela tem a responsabilidade de cuidar de um irmão de 16 anos.
Diante desse quadro, é evidente que a mulher está incapacitada para trabalhar e não possui condições de prover a sua própria subsistência. O benefício do BPC, portanto, é essencial para garantir a sua sobrevivência e dignidade.
A decisão também é importante por destacar o papel do BPC como um mecanismo de proteção social. O benefício, previsto na Constituição Federal, é destinado a pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, independente de idade ou deficiência.
No caso da paciente em questão, o benefício do BPC não apenas garantirá a sua subsistência, mas também permitirá que ela possa se dedicar ao seu tratamento e recuperação.
Recomendações
A decisão do juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos é um importante precedente para os casos de sequelas da Covid-19. No entanto, é importante que o INSS tome medidas para agilizar o processo de concessão do BPC para essas pessoas.
O INSS deve estabelecer critérios claros para a avaliação dos casos de sequelas da Covid-19. Além disso, o instituto deve garantir que os processos sejam analisados de forma célere e eficiente.
A concessão do BPC é um direito fundamental das pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza. O INSS deve atuar de forma a garantir que esse direito seja respeitado.