TJ determina que Oi devolva valores cobrados por serviços de internet não oferecidos durante queimadas de 2019
A empresa de telefonia Oi foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a indenizar clientes que ficaram sem internet em Corumbá durante as queimadas de 2019. A empresa terá que devolver os valores cobrados pelos serviços de internet não oferecidos entre setembro e dezembro de 2019.
A decisão judicial se baseia no fato de que a Oi não prestou o serviço de internet durante o período em questão, mesmo cobrando dos clientes. A empresa alegou que a falta de internet foi causada pelos incêndios, mas o TJMS entendeu que a empresa deveria ter tomado medidas para garantir a continuidade do serviço, mesmo em situações de emergência.
Esta decisão é um precedente importante para os consumidores, pois reforça o direito à indenização por serviços não prestados.
Em caso de dúvidas sobre seus direitos como consumidor, você pode buscar orientação do Procon ou de um advogado.
TJ determina que Oi devolva valores cobrados por serviços de internet não oferecidos durante queimadas de 2019.
Segue abaixo algumas informações importantes sobre o caso:
- Data da decisão: 04 de abril de 2023
- Processo: 0800001-79.2019.8.12.0001
- Órgão responsável: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
- Empresa condenada: Oi S/A
- Localização: Corumbá, Mato Grosso do Sul
- Motivo da condenação: Falta de prestação de serviço de internet durante as queimadas de 2019
- Medida: Devolução dos valores cobrados pelos serviços não prestados