No primeiro semestre deste ano, 3,82 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário. Já em Mato Grosso do Sul, no período de janeiro a junho de 2023, os usuários de telefones da área dos DDD 67 realizaram 39 mil ações de portabilidade numérica.
O equivalente a 5,37 mil (14%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 33,63 mil (86%) de telefones móveis.
A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.
Desde que passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 87 milhões de transferências foram feitas, sendo 21,66 milhões (25%) no serviço fixo e 65,33 milhões (75%) no serviço móvel.
Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998.
O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos – A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.