O desembargador Eduardo Machado Rocha aceitou argumentos de consórcio e reformou decisão que impedia o reajuste de 15 centavos
O desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reviu sua decisão inicial e restabeleceu a sentença da juíza de primeira instância que determina que a prefeitura de Campo Grande reajuste a passagem de ônibus e faça uma revisão extraordinária do contrato.
As empresas tinham obtido um primeiro reajuste em março e formularam novo pedido, apresentando a alegação de desequilíbrio financeiro-econômico no contrato, com a solicitação de elevação da chamada tarifa técnica para R$ 7,80. Foi admitido o valor de R$ 5,95, que, diante de subsídios, subiria o valor ao usuário de R$ 4,65 para R$ 4,80.
Em sua decisão, o desembargador explica que novos fotos apresentados pelo consórcio Guaicurus levaram-no a mudar de ideia e por isso derrubou a própria decisão. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) pode até recorrer, mas esse recurso terá de ser apresentado nos tribunais de Brasília.
“Após uma melhor análise das questões trazidas em recurso, inclusive com audiência realizada nesta Corte em 19/12/2023, não tenho dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau”, escreveu Eduardo Machado Rocha na decisão assinada nesta quarta-feira (24.
Ele prosseguiu pontuando que além do reajuste, há razão no pedido de revisão contratual a cada sete anos, conforme consta no documento sobre a concessão e no TAG. Constou ainda na decisão que a Agereg aprovou estudos formulados para a remodelagem do contrato, mas não houve avanços nas tratativas.
Na decisão inicial, proferida pela juíza Cíntia Xavier Letteriello em 30 de setembro do ano passado, ela havia concedido 15 dias para que a prefeitura definisse o reajuste e também determinou que esse aumento ocorresse sempre em outubro, conforme prevê o contrato assinado no final de 2012.
A prefeitura, porém, recorreu alegando que não poderia conceder dois reajustes no mesmo ano, já que a tarifa havia sido corrigida em março do ano passado e a administração municipal alegava que poderia haver nova correção em março de 2024.
“O município fez um reajuste bem abaixo do esperado, aliás, do necessário, concernente a apenas R$ 0,15, que sequer foi implementado até o momento, causando um prejuízo, a cada dia atraso na sua implementação, de aproximadamente R$ 15.750,00, alcançando R$ 472.500,00 mensal”, conforme texto anexado na decisão do desembargador.
Sobre essa possibilidade, o consórcio afirmou que “o risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro de 2023; aplica um valor de reajuste (R$ 5,95) muito inferior àquele que ela própria confessou ser necessário para a manutenção saudável do transporte público (R$ 7,79); e se nega a efetuar a revisão do contrato sugerido pela própria agravada no TAG firmado perante o Tribunal de Contas Estadual”.
Os empresários alegam que o valor de R$ 7,79 seria o ideal para que pudessem operar. Porém, a tarifa atual está em R$ 4,65, uma diferença de R$ 3,14. Parte desse déficit é coberto pela isenção de ISS que a prefeitura concede ao consórcio, que chega a cerca de R$ 12 milhões por anos. Além disso, a prefeitura e o governo estadual repassam outros R$ 22 milhões anuais para bancar o transporte dos estudantes das redes públicas.