O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG divulgou uma nota esclarecendo que o comércio da cidade pode funcionar normalmente neste domingo, dia 2 de outubro, dia de eleição.
De acordo com a nota, “é permitido o funcionamento do comércio nas Eleições, desde que sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de voto, bem como devem ser respeitadas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais”.
O presidente do sindicato, Carlos Sérgio dos Santos, esclarece que o dia de eleição é feriado nacional, conforme o art. 380 do Código Eleitoral em vigor. Entretanto, segundo ele, conforme o Acórdão da Consulta número 0600366-20.2019.00.0000 do TSE: “é possível o funcionamento do comércio no dia do pleito, conforme precedentes desta Corte, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito do sufrágio, sob pena de se ter configurado o crime do art. 297 do Código Eleitoral”.