Os vereadores João Rocha (PSDB) e Eduardo Romero (Rede) destacaram o teor e os objetivos da audiência pública realizada na segunda-feira passada (22), quando a Câmara Municipal deu sequência aos debates sobre o melhor aproveitamento dos vazios urbanos de Campo Grande. O ponto de partida dessas discussões é o Projeto 9.807/20, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo.
“Há boas ideias, abordagens precisas sobre o progresso urbano do ponto-de-vista do bem-estar das pessoas, da sustentabilidade, do uso adequado e inteligente do solo. As ideias só precisam avançar”, salienta Rocha. “Estamos com um processo que a cada dia é mais qualificado e democrático, com o envolvimento da sociedade, o que legitima as iniciativas do poder público”, emenda Romero.
Com diretoras da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) os vereadores falaram sobre os cálculos referentes às outorgas, como forma de viabilizar os empreendimentos, e garantir que os “vazios urbanos” sejam ocupados para aproveitar a infraestrutura já existente na cidade. No centro dos debates online estavam os vereadores Eduardo Romero, Gilmar da Cruz, Delegado Wellington e João César Mattogrosso; a diretora-presidente da Planurb, Berenice Maria Jacob Domingues, e a diretora-adjunta Vera Bach. Segundo Eduardo Romero, o objetivo é dar sequência ao que foi estabelecido no Plano Diretor, “garantir que os investimentos tragam para a cidade, além dos benefícios de emprego e renda, soluções para a infraestrutura da cidade a pequeno, médio e longo prazos”.
OPÇÕES
Há duas modalidades de outorga: alteração de categoria e subcategoria de uso dentro da zona urbana e alteração de área rural para urbana, no caso da ZEU (Zona de Expansão Urbana). Conforme a proposta, o cálculo da outorga referente à alteração do uso do solo utilizará como parâmetro o valor venal do lote ou gleba constante na guia IPTU mais atual e sobre ele aplicará 50%. Já o cálculo da outorga referente a alteração do uso rural para uso urbano na ZEU terá uma fórmula específica. O pagamento será depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, com objetivo de apoiar obras, programas, projetos e ações para melhorias na cidade, incluindo temas como mobilidade urbana, acessibilidade, revitalização urbana, entre outros.
Berenice Jacob exemplificou a questão: “se um empreendedor não pode construir supermercado com mais de 120 metros quadrados em determinada localidade, mas quer construir um com 1.500 metros quadrados, ele poderá usar a outorga de alteração do uso do solo para comprar a metragem, que representa essa diferença”. Esse empreendedor terá de apresentar ainda o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança – cuja regulamentação foi debatida em Audiência e também está em discussão na Câmara. Caso haja a aprovação com base em análise técnica, poderá adquirir essa diferença e construir o supermercado.
Wellington e João César questionaram as exigências do artigo 7º, sobre a alteração da área rural para urbana, onde consta que o pagamento da outorga deverá ser efetuado após a aprovação do novo perímetro urbano pelo Poder Legislativo, constando apenas essa possibilidade. Wellington considera que a exigência pode dificultar a expansão rural e também quis saber se a cobrança considera a metragem total do lote.
João César vê interesse do Município em viabilizar novos empreendimentos, que ajudarão na receita gerando IPTU. Por isso avalia a necessidade de flexibilizações, pois para a área rural só há um momento para o pagamento, quando é aprovada essa transformação do perímetro. A diretora-presidente da Planurb esclareceu que a outorga é um instrumento novo, que não há uma fórmula mágica e nem garantia de que será amplamente utilizada. A otimização dos espaços existentes na cidade como prioridade foi defendida pelo vereador Eduardo Romero.