A Polícia Civil e a concessionária de Energia Energisa em parceria deflagram na manhã desta sexta-feira (17), operação de fiscalização para combater furto de energia. Entre os locais irregulares, os agentes identificaram uma casa de shows famosa na Capital, o Éden Lounge, que foi autuado após equipe da 3ª Delegacia de Polícia Civil flagrar irregularidades na energia elétrica, conhecida como “gato”.
O prédio estava sem o medidor, caracterizando furto de energia. O prejuízo estimado é de R$ 23.245 só na casa de shows. O dono do estabelecimento foi levado à delegacia para prestar esclarecimento. O lounge funciona na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, na Chácara Cachoeira, desde o dia 18 de março de 2021.
Durante a operação, três empresários foram presos pela prática do delito, enquanto os demais não foram localizados até o momento. Os levantamentos iniciais apontam que a conduta dos suspeitos gerou um prejuízo superior a R$ 60 mil em pouco mais de seis meses. Outros 20 endereços com irregularidades espalhados pela cidade serão visitados pela fiscalização nos próximos dias.
Um dos locais foi uma conveniência na Rua Antônio Teodorowick, no Bairro Carandá Bosque. O dono do estabelecimento foi um dos empresários que foram levados para a delegacia. A esposa dele disse que aluga o imóvel há 1 ano e não sabia que o relógio havia sido adulterado. Ela contou que paga em média R$ 2,5 mil por mês de energia elétrica.
Segundo a Policia Civil, nas primeiras horas do dia, a equipe investigativa da 3ª DP, com apoio da Energisa, realizou fiscalização em diversos estabelecimentos comerciais da capital, constatando furtos de energia em cinco estabelecimentos.
Outro ponto visitado foi um bar que fica no Bairro Chácara Cachoeira. O advogado da empresa, Karlen Obeid, informou que vai colaborar com a polícia e solicitar o restabelecimento da energia para que a casa volte a funcionar normalmente, o quanto antes.
Conhecido como “gato de energia”, a ligação clandestina destinada a furtar energia elétrica está prevista no código penal e o autor deve ser penalizado independente do tempo que a adulteração foi feita, a conduta se enquadra no artigo 155 do Código Penal, sendo o crime de furto. Em determinadas situações, o crime pode ser de estelionato, previsto no artigo 171 do CP.
Tais circunstâncias tendem a ser comuns, colocando em perigo a rede elétrica e o responsável pela ligação clandestina, além de correr o risco de sofrer uma descarga elétrica e falecer ou sofrer grandes danos. Por serem considerados desvios irregulares, esse comportamento pode resultar em penas tanto por parte da lei quanto da própria empresa de energia.