A transformação digital chegou às salas de aula para ficar. Plataformas de ensino, diários eletrônicos e grupos de WhatsApp viraram rotina.
Junto com a praticidade, vieram responsabilidades que muitas instituições ainda ignoram ou desconhecem. Proteger dados hoje é tão vital quanto garantir a segurança patrimonial da instituição e segurança física dos alunos.
Com a LGPD e o novo ECA Digital, escolas, faculdades e cursos são formalmente responsáveis pela guarda e tratamento dos dados de crianças, adolescentes, pais e colaboradores.
Isso inclui desde o CPF fornecido no ato da matrícula até fotos de eventos institucionais, boletins, dados de saúde, folhas de pagamento e informações de inadimplência. Todos os dados, sem exceção, exigem cuidado e alguns, como os dados sensíveis, exigem cuidado redobrado.
Os riscos são diários e crescentes. Phishing direcionado a secretarias, ransomware que sequestra o sistema de pagamentos e notas às vésperas do conselho de classe, vazamento de listas com contatos de alunos, e uso indevido de imagem em redes sociais.
O criminoso mira as escolas porque sabe que muitas não têm equipe de TI dedicada e tratam segurança como custo, não como investimento. Um único clique em um link falso pode expor milhares de dados pessoais.
As sanções doem no bolso e na reputação. A Agência Nacional de Proteção de Dados pode aplicar multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Além disso, a escola fica sujeita a bloqueio das bases de dados, suspensão de atividades e ações de danos morais movidas por pais e pelo Ministério Público.
Com o ECA Digital, a omissão na proteção do ambiente online de menores pode configurar infração administrativa com multa de 3 a 20 salários de referência.
O maior prejuízo, porém, é a quebra da confiança. Recuperar a credibilidade com as famílias leva anos.
O que fazer na prática?
Primeiro é necessário saber quais dados a escola coleta, onde armazena e quem acessa.
Segundo, proteger.
Terceiro, treinar: professor, coordenador e administrativo precisam reconhecer golpes e saber a conduta correta.
Quarto, documentar: ter Políticas,, contratos com cláusulas que assegurem o cumprimento das normas e um Plano de Resposta a Incidentes.
Quando o vazamento ocorre, a lei dá 2 dias úteis para comunicar à ANPD e aos titulares. Não espere a notificação ou o processo chegar. Proteção de Dadox e Segurança da informação são um dever legal. E a proteção aos alunos e vantagem competitiva na hora da matrícula.
Na G2 transformamos obrigação legal em tranquilidade. Fazemos diagnóstico de riscos, adequação completa à LGPD e ao ECA Digital, implementamos ferramentas de segurança e capacitamos sua equipe.
Proteja seus alunos, evite sanções e fortaleça a marca da sua instituição.
Giuliana Gattass
Advogada , DPO Encarregada de Dados da OAB/MS e de diversas empresas
Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Segurança da Informação da OABMS e membro da Comissão Nacional de Proteção de Dados e Segurança da Informação.






