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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

TJMS confirma condenação de delegado por esquema de corrupção

  • 27 de março, 2024
  • Polícia
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Delegado Rodrigo Blonkowiski chegou a ser preso, no meio do ano passado, durante operação do Gaeco, e agora foi condenado por receber vantagem indevida

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do delegado Rodrigo Blonkowski por receber vantagens indevidas durante o tempo em que foi titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã – cidade a 295 quilômetros de Campo Grande. Além da pena de 4 anos, a justiça decretou a perda do cargo.

Blonkowski foi denunciado por concussão, crime definido como “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Rodrigo Blonkowski está afastado do cargo desde 2022 (Foto: Redes Sociais)

O delegado foi alvo da operação Codicia, no ano passado, depois de ligações e mensagens interceptadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) revelaram que ele comandava esquema de corrupção dentro da delegacia. Segundo as investigações, ele usava o cargo para cobrar propina de vítimas e criminosos.

Na tentativa de anular a condenação de 4 anos de 3 meses de prisão, a defesa de Rodrigo recorreu ao Tribunal de Justiça. A principal alegação foi que as interceptações telefônicas – principais provas dos crimes – foram feitas de maneira ilegal.

Ao analisar o caso, no entanto, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal não detectaram nenhuma irregularidade e por isso, confirmaram a sentença para o delegado e e dois policiais, Jonatas Gusmão e Valdenei Peromalle.

“As provas orais e documentais, concernentes a dados oriundos de quebra de sigilo bancário, telemático e interceptações telefônicas, comprovam, de forma inconteste, em detrimento de simples negativa apresentada sem qualquer corroboração, que os autores, na condição agentes policiais (ativa e aposentado) e Delegado da Polícia Civil da comarca de Ponta Porã, exigiram pagamento de vantagem indevida para liberação de veículo de propriedade dos ofendidos, valendo-se de ameaças veladas, bem como da autoridade que inspiravam”, Acórdão da 3ª Câmara Criminal

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