Júri condena a 18 anos e 10 meses assassino de pesquisador da UFMS

Railson de Melo Ponte aplicou um golpe conhecido como “mata-leão” e acertou uma pedra na cabeça da vítima, Danilo Cezar de Jesus Santos, que não resistiu

Railson de Melo Ponte, conhecido como “Maranhão”, foi condenado, nesta quarta-feira (20), a 18 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato do pesquisador da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Danilo Cezar de Jesus Santos.

O crime aconteceu em do ano passado, em um terreno baldio localizado na Rua Alan Kardec, no bairro Amambai, em Campo Grande. Segundo a denúncia, o guardador de carros Railson Ponte aplicou um golpe conhecido como “mata-leão” e acertou uma pedra na cabeça da vítima, que teve traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos.

Momento em que Railson de Melo Ponte, o Maranhão chega para o julgamento (Foto: Divulgação)

As investigações apontaram que o assassinato foi motivado por uma briga relacionada a forma de pagamento de um programa sexual entre Railson e a vítima. Após cometer o crime, Railson escondeu o corpo de Danilo em uma vala e fugiu com o celular da vítima.

No banco dos réus

Durante o júri, “Maranhão”, negou todas as acusações contra ele. “Eu não queria matar, só tentei desmaiar ele, pra mim pegar meu dinheiro e pra mim pegar minha grana. Como foi rápido, eu só catei o celular e saí correndo. Na verdade, eu nem sabia que esse cara tinha morrido”, disse.

Apesar de ter alegado que foi contratado por Danilo para um programa sexual, o réu desmentiu a informação, mesmo após ser confrontado com provas, como o estado do corpo de Danilo foi encontrado, apresentando indícios de fluidos sexuais no laudo pericial.

O corpo de Danilo foi encontrado em posição fetal, com as calças meio baixadas, caído em um buraco. À primeira vista, era possível ver lesões na face em decomposição, escoriações compatíveis com a prática de sexo e hematoma na garganta (típico de golpe mata-leão).

Na conclusão do inquérito, a Polícia Civil chegou a apontar motivação homofóbica para o crime, diante da forma como o réu se referiu à vítima, sempre de forma pejorativa, porém a promotoria desconsiderou esse item ao apresentar a denúncia à Justiça.

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