Deputado estadual é reconhecido pelos projetos transformados em leis no Estado de Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, todas as empresas prestadoras de serviços de Internet móvel e banda larga – na modalidade pós-paga -, estão obrigadas a apresentar na fatura mensal informações sobre entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela internet. Esta é a Lei 5.885/2022, uma das propostas do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) que integram seu acervo de contribuições com o direito dos consumidores. “É incontestável o direito de defesa do consumidor”, enfatiza.
“Apresentei vários projetos e alguns deles estão transformados em lei, com o objetivo de contribuir na regulamentação e controle dos serviços que são prestados”, afirmou. Ele disse que em março, oficializado como o Mês do Consumidor, as pessoas devem reforçar a perspectiva de defender os seus direitos. “Basta conferir se o serviço que recebe ou artigo adquirido têm garantia, preço racional, datas de validade, os endereços de fábrica, os itens de composição do produto. Ao perceber qualquer alteração, então é procurar o Procon para cobrar seus direitos”, recomenda.
MAIS LEIS
Chamada Taxa dos Boletos, a Lei 3.523/2008, de sua autoria, proíbe as empresas de cobrar taxas para emitir de carnês ou boletos bancários. Já a Lei n° 3.925/2010 veda a cobrança de encargos de suposta fraude junto com os valores do consumo mensal dos serviços de fornecimento de água canalizada e esgotamento sanitário. Outra lei, a de número 3.903/2010, determina que fornecedores de bens e serviços de Mato Grosso do Sul fixem data e período para a entrega de produtos ou realização de serviços.
” Apresentei vários projetos e alguns deles estão transformados em lei, com o objetivo de contribuir na regulamentação e controle dos serviços que são prestados”, comentou Paulo Duarte
Também é de Paulo Duarte a Lei 3.524/2008, tornando obrigatória a instalação de medidores para aferir consumo de gás individualizados em residências, condomínios horizontais e nos prédios de apartamentos ou comerciais. A Lei 3.493/2008 determina a instalação de hidrômetros individuais em condomínios e prédios residenciais ou comerciais, facilitando ao consumidor o controle dos gastos de água e gás.