Projeto de 2015 tem texto encaminhado para a deliberação na Câmara dos Deputados
Depois de passar pelo Senado, o Projeto de Lei (PL) Nº 756, de 2015, alinhando as diretrizes para a implementação do ensino integral na educação básica, agora está sendo apreciado na Câmara dos Deputados. Ao sublinhar seu apoio à matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD/MS) reiterou a certeza de que este é um dos caminhos certos do sistema publico de ensino e ainda lembrou da vitoriosa experiência que fez quando governou Campo Grande e instituiu para as escolas o sistema de educação integral.
“Melhoramos significativamente os indicadores educacionais, como o Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica], mas apontamos a importância de uma abordagem didática abrangente, com a valorização dos profissionais, educadores e técnicos da área”, recordou. Nelsinho reforça a convicção: “Este é um modelo de ensino transcende o currículo regular, pois engloba um amplo conjunto de atividades que contribuem decisivamente na evolução do aprendizado dos alunos”, concluiu.
“Reforcei meu compromisso com o povo de meu Estado e votei pelo PL 756, o projeto da Educação Integral”, afirmou o senador
COMPROMISSOS
Nelsinho Trad foi prefeito de Campo Grande por oito anos, em duas gestões, a primeira de 2005 a 2008 e a segunda, ao ser reeleito, de 2009 a 2012. Quando se elegeu senador, em 2018, um de seus compromissos mais apresentados e debatidos com a sociedade tratou da educação publica. Ele pontuou questões como a democratização do acesso a todas as etapas do ensino, do básico ao terceiro grau; a modernização das estruturas, como a oferta de tecnologia; a valorização dos educadores e a educação em tempo integral
O PL 756/2015 com substituto chegou à Câmara para alterar a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre parâmetros da oferta de educação básica em tempo integral. O seu artigo 1° define que o modelo atenderá os seguintes parâmetros:
I – permanência do aluno na escola ou em atividades escolares por
tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco)
horas semanais, em 2 (dois) turnos não sobrepostos, durante todo o
período letivo;
II – sempre que possível, dedicação exclusiva dos profissionais da
educação, com exercício em 1 (um) único estabelecimento de ensino;
III – projeto político-pedagógico que contemple a construção de
matriz curricular integrada, bem como a articulação intersetorial para a
promoção da educação integral, com as áreas de esportes, cultura, meio
ambiente, ciência e tecnologia, lazer, saúde, assistência social, direitos
humanos e educação profissional;
IV – garantia de infraestrutura escolar propícia, com espaços
adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, incluindo
salas de aulas, bibliotecas, laboratórios, quadras, salas multiuso, áreas
de recreação e convivência, entre outros;
V – disponibilidade de recursos didáticos e tecnológicos
adequados nos estabelecimentos de ensino;
VI – promoção de parcerias com associações e instituições de educação superior e profissional, além de entidades culturais, esportivas, ecológicas, científicas e de lazer, saúde, assistência social e defesa dos direitos humanos;
VII – aproveitamento de espaços e equipamentos públicos e comunitários de cultura, lazer, esporte, meio ambiente e ciência e tecnologia”.