A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) participou ativamente da elaboração dos primeiros enunciados a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).
De acordo com o procurador-geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Silva da Costa, trata-se de entendimentos curtos, ou seja, interpretações objetivas de alguns artigos da legislação. Esses enunciados foram definidos durante o último seminário do Fonacon (Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal).
“Formamos um consenso entre os representantes das PGEs de todo o Brasil a respeito de alguns artigos com potencial polêmico e construímos entendimento acerca deles. Logo após, esses enunciados foram aprovados pelo Conpeg, que é o Colégio Nacional dos procuradores-gerais de todo o Brasil”, detalhou.
Ele explicou que esses entendimentos sobre a nova lei podem agora ser utilizados não apenas pelas procuradorias brasileiras, mas pelos operadores do direito de forma geral.
“É mais uma ferramenta de orientação. Quando um procurador do Estado, advogado, juiz, promotor, ou seja, qualquer operador do direito, precisar construir uma tese acerca de temas envolvendo a Lei de Licitações, poderá usar esses enunciados como mais uma fonte de entendimento”, explicou.
Além de Ivanildo Costa, outros três procuradores de Mato Grosso do Sul se debruçaram na análise e formação desse conjunto de enunciados: Vanessa de Mesquita e Sá, André Lopes Carvalho e Gustavo Machado di Tommaso.
Para a presidente do Fonacon, Cristina Francesconi (procuradora do Rio de Janeiro), esses enunciados não representam apenas um conjunto de ideias, mas um esforço coletivo em apresentar a visão, ainda que inicial, das procuradorias de todo o Brasil a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
“Nosso intuito é que os entendimentos veiculados possam desempenhar um importante papel na difícil tarefa de implementação e interpretação da nova legislação no âmbito dos 26 estados da Federação e do DF”, afirmou.
O novo conjunto de regras, promulgado em abril de 2021, substitui a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações – RDC (Lei 12.462/11). Esta reformulação representa um marco na legislação brasileira, visando modernizar e tornar mais eficientes os processos de licitação e contratação no setor público.
Ele trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo.
Entre outras regras, a nova legislação também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais. As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.