Previsão do sindicato é que o valor seja, em média, de R$ 423,60 por servidor
A Justiça de Campo Grande negou o recurso da Prefeitura contra o pagamento de adicional de insalubridade para a categoria da enfermagem. A decisão liminar, de janeiro de 2023, determina que a administração municipal implante o benefício.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) argumenta que a decisão ainda não transitou em julgado (não esgotou as possibilidades de recurso). “O sindicato não teria legitimidade para propor o cumprimento da sentença para todos os servidores. O pagamento deveria ser individualizado, após verificar quais servidores se encaixam nos requisitos” disse o procurador Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho.
O sindicato argumenta que a Prefeitura já havia se comprometido a cumprir a liminar. A impugnação é uma tentativa de atrasar o pagamento do benefício. O sindicato possui legitimidade para defender os direitos da categoria.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou a impugnação da Prefeitura. Ele esclarece que a decisão não significa que todos os servidores da enfermagem receberão o adicional. O pagamento será feito para quem preencher os requisitos legais e técnicos, conforme avaliação da Prefeitura.
O valor do adicional de insalubridade será, em média, de R$ 423,60 por servidor. A Prefeitura não se manifestou sobre o pagamento do adicional de insalubridade.
A Prefeitura deve definir como irá proceder com o pagamento do adicional de insalubridade. O sindicato acompanha a situação e está à disposição para esclarecer dúvidas dos servidores.
Têm direito ao adicional de insalubridade os servidores da enfermagem que trabalham em condições que exponham a riscos à saúde, como contato com agentes biológicos, químicos ou físicos.
A Prefeitura ainda não definiu como irá proceder com o pagamento do adicional de insalubridade. É possível que seja feito de forma retroativa a partir de janeiro de 2023.