Compra de salas modulares envolveu até “operação penetra” de Campo Grande em consórcio do Norte
Uma operação de gastos públicos despertou questionamentos e suspeitas a partir de um compromisso assumido e anunciado pela prefeita Adriane Lopes (PP) em 2023. Ela garantiu que para o atual ano letivo iria reduzir sensivelmente o déficit de espaços para aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme) entregando 166 salas modulares. Para que a promessa fosse cumprida, a Prefeitura de Campo Grande investiu R$ 42 milhões, enfiando-se – sabe-se lá como – em um consórcio criado exclusivamente para abrigar municípios da Região Norte, o Cointa.
O objetivo na utilização da vultosa quantia era fazer as tais salas com painéis isotérmicos, material muito utilizado na construção de câmaras frias e frigoríficos. A manobra garantiu a contratação do Consórcio Lucerna, cujo CNPJ não tem seis meses de vida. Além destes sombrios detalhes, as obras não foram concluídas e a prefeitura, sem avisar os pais e responsáveis com antecedência, decidiu adiar o início das aulas. Outro absurdo: a Secretaria Municipal de Educação (Semed) encarregou os servidores das escolas para fazer este papel e transmitir a informação.
OPERAÇÃO PENETRA
A vergonhosa “novela” teve seu ponto de partida oficializado em 23 de novembro, quando o secretário municipal de Educação, Lucas Henrique Bittencourt, publicou no Diário Oficial (Diogrande) o extrato de adesão do Município à ata de registros de preços 005/2023, do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari). Este colegiado deveria, em tese, congregar 14 municípios da mesma região geográfica do Estado, a do Norte. Campo Grande, que está na região do Centro, entrou de penetra.
As explicações oficiais da prefeitura são pífias. Sobre o município ter carona do Cointa para fazer gastos tão elevados, o Executivo informou, sem dar qualquer importância aos dispositivos legais da formação de consórcios e suas atribuições, que andar nesta garupa é um procedimento permitido. Só que não. Se o município fora da região consorciada quiser fazer sua adesão à ata de ações, precisa comprovar a vantagem socioeconômica e ter a anuência expressa da direção do colegiado regionalista e do fornecedor, no caso de despesas com aquisições.