Tribunal rejeitou recurso do Município e manteve decisão que determina aumento imediato da tarifa do transporte público
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitaram por unanimidade recurso da Prefeitura de Campo Grande e Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) e mantiveram decisão que determina aumento imediato na tarifa do transporte público na Capital.
O julgamento ocorreu no fim da tarde desta quarta-feira (31). O Município ingressou com agravo alegando que a decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, que devolveu validade à determinação da juíza Cíntia Xavier Letteriello em reajustar o valor da passagem, não explicitava se o prazo de 15 dias para cumprimento do que foi determinado começaria novamente ou não.
Para os desembargadores Ary Raghiant Neto, relator do caso, Eduardo Machado Rocha e Nélio Stábile, é “evidente que com a revogação do efeito suspensivo atribuído ao agravo, por decorrência lógica, houve o restabelecimento da decisão de 1º grau, ou seja, o prazo para cumprimento da obrigação concedido pelo juízo a quo continuou a correr normalmente”.
O advogado do Consórcio Guaicurus, Augusto César Guerra Vieira, disse que a empresa espera que a decisão seja cumprida imediatamente. A reportagem entrou em contato tanto com a Prefeitura quanto com o presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Hoje a tarifa está em R$ 4,65 e, caso o aumento realmente ocorra, vai para R$ 4,80. A questão está judicializada desde o ano passado. O último reajuste foi colocado em prática em fevereiro do ano passado. A multa ao Município no caso do descumprimento da decisão é de R$ 50 mil ao mês.