Denúncia dos guardas municipais a ser formalizada na Câmara põe o mandato de Adriane na corda bamba
Por negar-se a pagar o adicional de periculosidade e aplicar o calote em outros direitos trabalhistas vigentes, a prefeita Adriane Lopes (PP) será formalmente denunciada na Câmara de Vereadores logo que o Legislativo retomar suas atividades, na próxima sexta-feira, 1º de fevereiro. A decisão foi aprovada em assembleia-geral da categoria, realizada na terça-feira, 30.
A diretoria do Sindicato dos Guardas Municipais (SINDGM) já reuniu os documentos necessários para sustentar suas razões e as submeterão aos cuidados técnicos e jurídicos dos legisladores. Se a maioria dos vereadores decidir-se pela instauração de procedimento investigatório, a denúncia pode evoluir para um processo que prevê até a cassação do mandato da prefeita.
O presidente do sindicato, Hudson Bonfim, e o seu vice-presidente, Alberto da Costa Neto, iniciaram uma intensa mobilização em defesa das reivindicações da categoria. Na tarde de terça-feira, os trabalhadores foram à frente da prefeitura para protestar e confirmar a formalização da denúncia. Vários servidores de outras áreas manifestaram seu apoio ao movimento.
GASTANÇA E DESVIOS
De acordo com os sindicalistas, Adriane Lopes viola reiteradamente norma legais que estabelecem o pagamento do adicional de periculosidade e está articulando a extinção de outros direitos da categoria. O adicional deveria entrar na folha de janeiro de 2023, porém a prefeita ignorou esta obrigação. Fez até pouco caso de uma ordem judicial expedida para tomar a providência.
Outro motivo de indignação e revolta dos guardas civis, reforçando a legitimidade das denúncias, é a série de fatos que evidenciam a gastança e os abusos da prefeita com as verbas orçamentárias. Entre esses casos estão a existência de uma folha secreta, que esconde sob seu véu o empreguismo de pessoas com apadrinhamento da prefeita e de seu grupo.
Bonfim lembra que em 2022 Adriane enviou à Câmara Municipal a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com a previsão de pagamento do adicional no ano seguinte. Previu, entretanto não cumpriu. Estava somente fazendo um jogo para agradar a plateia. Enquanto isso, pagamentos de altos salários e polpudos repasses por rescisão trabalhista de comissionados “da casa” eram feitos com sua assinatura.
Para falar na possibilidade de cassação de mandato, os sindicalistas se agarram à Lei Municipal 6.891/22, a qual prevê punibilidade para a prática de atol arbitrário e não-cumprimento da Lei Orçamentária, que configuram crime de responsabilidade. “Esperamos que isto seja apurado pela Câmara de Vereadores, que possui competência para tomar as decisões cabíveis, inclusive, se for o caso, a cassação do mandato”, explicou Márcio Almeida, assessor jurídico do SINDGM.