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Campo Grande, 04 de setembro de 2026

Juíza homologa acordo do Parque dos Poderes

  • 16 de janeiro, 2024
  • Cidades, Geral
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Através do texto, assinado pela juíza Elisabeth Rosa, fica proibido a criação de novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que permitidas por lei estadual

O acordo homologado pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, em 16 de janeiro de 2024, prevê a preservação de 11 hectares de mata nativa no Parque dos Poderes, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O acordo foi assinado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Vista aérea do Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Reprodução)

Os principais pontos do acordo são:

  • Proibição de criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei;
  • Proteção de 11 hectares de mata nativa a mais do que o previsto na Lei n.º 5.237/2018;
  • Obrigação de compensar eventual desmatamento nas áreas permitidas, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes;
  • Obrigatoriedade de audiências públicas;
  • Previsão de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações.

O acordo foi motivado por uma ação pública do MPMS, que alegava que o projeto de construção de novas estruturas no Parque dos Poderes poderia resultar no desmatamento de até 29 hectares de mata nativa. No entanto, o acordo abre caminho caminho para uso  de 18 hectares, com ampliação de estacionamentos de oito secretarias e construção do novo Palácio da Justiça.

A homologação do acordo é uma vitória para os defensores da preservação do Parque dos Poderes, que é um importante espaço de lazer e de preservação ambiental na capital sul-mato-grossense.

De acordo com a magistrada, “ao contrário da reserva do Prosa ou do Parque das Nações Indígenas, a destinação ou vocação do Parque dos Poderes nunca foi a de ser uma área de vegetação nativa intocável, mas sim a de ser uma área de preservação ambiental máxima em coexistência com os prédios públicos. Com o passar do tempo, devido ao punjante desenvolvimento do Estado, é natural que algumas ampliações pontuais precisem ser feitas nos prédios originais que abrigam a Administração Pública”, afirma a magistrada.

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