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Campo Grande, 04 de setembro de 2026

Justiça suspende autorização de aumento da tarifa de ônibus na Capital

  • 12 de dezembro, 2023
  • Cidades
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Na decisão, desembargador Eduardo Machado Rocha alegou que o aumento imediato pode causar dano grave, de difícil ou impossível reparação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a liminar que garantia o reajuste anual da tarifa de ônibus em Campo Grande. Na decisão, o desembargador Eduardo Machado Rocha definiu que qualquer mudança no valor só pode acontecer após acordo entre prefeitura e Consórcio Guaicurus na esfera judicial.

Transporte coletivo Campo Grande — Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação

O impasse acontece há meses; isso, porque, de um lado a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) vem alegando que o Consórcio Guaicurus não cumpriu cláusulas do contrato com o município e recebeu incentivos extras para manter o valor atual sem perdas. Por isso, não é possível aumentar a tarifa.

Do outro lado, o consórcio responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande acusou a Agereg de não respeitar a data-base para o reajuste da tarifa e recorreu para mudar a situação. No mês passado, uma decisão em primeira instância garantiu a empresa o direito do reajuste.

Diante da decisão, o município também procurou a Justiça e rebateu as alegações que permitiam o aumento da tarifa.

Na segunda (11), o desembargador Eduardo Machado Rocha decidiu suspender a autorização, até que os recursos sejam devidamente julgados.

No documento, ele alegou que o aumento imediato pode causar “dano grave, de difícil ou impossível reparação”, conforme a decisão. “Isso porque a decisão recorrida contém determinação com potencial de causar prejuízo à parte agravante caso haja a continuidade da demanda”.

 

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