Iniciativa do vereador Carlão atende proprietários e contribui com a modernização do desenho urbano
O prazo de pedidos para a regularização dos edifícios construídos sem observação do Código de Obras e da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo deve ser estendido até dezembro de 2024. Agora o prazo-limite para protocolar esse tipo de solicitação na prefeitura é 31 de dezembro de 2024.
A medida está definida no Projeto de Lei Complementar 903/23, do vereador e presidente da Câmara Municipal, Carlão Borges (PSB), subscrito também pelos vereadores Papy, Coronel Villasanti, Silvio Pitu e Valdir Gomes. Aprovado pela Casa, o projeto só precisa ser sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP) para entrar em vigor no próximo ano.
Proprietários de imóveis e técnicos em urbanismo reclamam esta providência. Segundo Carlão Borges, além de atender estes segmentos, a regularização das edificações dentro dos padrões pré-estabelecidos vai valorizar os imóveis e contribuir com o redesenho urbano, além de suprir uma lacuna administrativa.
“Faltam fiscais, por isso atendemos a necessidade de prorrogar por mais um ano o prazo legal para protocolar o pedido. É essencial sanar as eventuais irregularidades e infrações ao Código de Obras”, salientou o vereador. “É fundamental a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e é essencial dar condições para que a Semadur faça as fiscalizações e regularize as edificações”, concluiu.