Ação, que tramitava há quase 17 anos, foi considerada inconstitucional pelo STF, em Mato Grosso do Sul, pagamentos adicionais pagos a promotores e procuradores chegam a R$ 79 mil
O STF (Supremo Tribunal Federal), depois de 17 anos, julgou procedente pedido do Governo Federal para derrubar trechos de norma do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP.
A decisão também deve implicar membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Agora, o caso vai para o TCU (Tribunal de Contas da União), que aguardava decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.
Pelas regras questionadas, membros do Ministério Público que tenham exercido funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a receber valores adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível da carreira.
Em julgamento finalizado na noite desta segunda-feira (20), o ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade do inciso V do art. 4º, da Resolução nº 09/2006 do CNMP(Conselho Nacional do Ministério Público). Ele defendeu que o pagamento de adicionais afrontam o regime de subsídio.
“A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”, explicou.
A ação foi aberta em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela AGU (Advocacia Geral da União). A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos começou em 10 de novembro e terminou às 23h59 de ontem.