A matéria tem o objetivo de recompor o subsídio desta carreira para adequá-la aos preceitos legais vigente
Encaminhando pela Defensoria Pública, o Projeto de Lei 323/2023 fixa o subsídio das defensorias públicas e dos defensores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A matéria tem o objetivo de recompor o subsídio desta carreira para adequá-la aos preceitos legais vigente, especialmente após a promulgação da Lei 14.520, de 9 de janeiro de 2023, que reajustou o subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O texto do projeto demonstra o valor de R$ 41.845,48, implementado em três parcelas sucessivas, não cumulativas para o subsídio mensal da Defensora e do Defensor Público, integrantes da classe de Segunda Instância da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Saiba mais, clicando aqui.
“A Constituição Federal estabelece uma simetria constitucional entre as carreiras da Defensoria Pública, da Magistratura e do Ministério Público, abrangendo paridade de cargos, remuneração e prerrogativas, e a última atualização salarial semelhante ocorreu em 2018. A revisão proposta será suportada por dotação orçamentária específica e está em plena conformidade com o limite de despesas com pessoal”, traz a justificativa da matéria.