Ele inventou que foi sequestrado por dois indivíduos armados, após sacar todo o seu salário em uma agência bancária
A Derf (Delegacia Especializada de Repressão aos Roubos e Furtos), a Polícia Civil informou que o caso de roubo seguido por sequestro no Parque dos Poderes não passou de falso comunicado contado pela suposta vítima, um homem de 40 anos.
Segundo apurado, no dia 11 de setembro o homem, informou às Polícias Civil e Militar que teria sido sequestrado por dois indivíduos armados, após sacar todo o seu salário em uma agência bancária, em Campo Grande.
Inicialmente, o homem relatou que os assaltantes entraram no seu veículo, obrigando-o dirigir pelas vias da cidade enquanto ele era agredido e ameaçado de morte, para que realizasse transferências bancárias em favor dos autores. A suposta vítima alegou que, após permanecer por horas na mira de assaltantes, foi deixado na região da Chácara dos Poderes, juntamente com seu veículo e aparelho celular, os quais não foram subtraídos. Por fim, o homem apresentou aos policiais arranhões no rosto e braços, que teriam sido provocados pelos assaltantes.
Ainda de acordo com o boletim, a suposta vítima foi deixada na rua e os autores do furto fugiram. Além do valor sacado, a então dupla levou mais R$ 1.600 que estavam na carteira do homem, resultando no prejuízo de R$ 3.580.
Após diligências investigatórias, policiais da DERF constataram diversas inconsistências nas versões apresentadas pelo homem tanto durante a confecção do Boletim de Ocorrência, quanto no seu depoimento formal na Delegacia. Diante das contradições e, aliado ao fato de que as lesões nos antebraços eram próprias de autolesão, o homem resolveu a verdade, esclarecendo que inventou ter sido vítima de assaltantes após gastar todo o seu salário para pagamento de dívidas contraídas junto a agiotas, visando, esconder tal situação de sua convivente.
Para atendimento da suposta vítima foram empenhadas equipes da Polícia Militar, DEPAC CEPOL, Perícia Papiloscópica, DEFURV e DERF. Agora, o homem responderá por Falsa Comunicação de Crime (artigo 340 do Código Penal), que prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.