Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp, foi preso em flagrante no Senado Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena definida foi de 17 anos – 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto -, além de multa de aproximadamente R$ 44 mil.
O primeiro condenado é o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.
A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença. “Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O julgamento segue com os ministros examinando os demais réus, analisando as condutas de maneira individual, ou seja, levarão em conta as circunstâncias específicas de cada caso, além de decidir se houve a prática de crime e qual foi o grau de envolvimento de cada acusado nos delitos.
O STF prevê julgar na sequência o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
Segundo dia de julgamento
O segundo dia de julgamento começou com o voto do ministro Cristiano Zanin. Ele acompanhou a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes, e votou a favor da condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira, por 5 crimes. Zanin propôs uma pena de 15 anos de prisão, com início em regime fechado, para o primeiro réu, Aécio Lúcio.
Em seguida, votou o ministro André Mendonça. O magistrado proferiu um voto a favor da condenação dos envolvidos no episódio por associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Mendonça propôs uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão para Aécio Lúcio.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, proferiu seu voto e seguiu o entendimento de Moraes, votando pela condenação dos envolvidos em cinco crimes: abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Luís Roberto Barroso deu um voto favorável à condenação do réu em 4 crimes, enquanto absolveu no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com esse voto, o STF alcançou maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira em pelo menos 2 crimes.
Votos
Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão da quarta-feira, e estabeleceram dois extremos na dosimetria.
Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda. Prevaleceu a proposta de Moraes, chancelada com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram “risco à democracia”.
Em seu voto, Zanin enfatizou que nos crimes cometidos em situações de multidão, como no caso concreto, os indivíduos agem como “massa de manobra”, influenciando uns aos outros. Por isso, o Ministério Público não precisa especificar as ações de cada indivíduo envolvido.
Zanin também destacou que o STF é a instância competente para julgar os atos de 8 de janeiro, refutando um dos argumentos apresentados pela defesa do réu. “Os indivíduos vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal. Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um ‘passeio’ ou uma ‘visita'”, disse.