Compete ao poder publico a efetivação de medidas que assegurem os legítimos direitos àqueles que deles estão excluídos, ou seja, a esmagadora maioria do povo brasileiro. Os dias são contraditórios, pois contêm porções animadoras de esperança andando ao lado de porções desanimadoras.
É necessário crer que as respostas em favor do povo serão dadas. O problema é que a demora na solução pode inviabilizar a expectativa. O País tem um cenário preocupante: as prefeituras, responsáveis em grande parte pelas medidas aqui mencionadas, sofrem com a queda de receitas, sobretudo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Várias prefeituras em 16 estados fecharam suas portas na quarta-feira passada, mantendo somente os serviços essenciais, como os de saúde e limpeza pública, em protesto contra a queda na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios. Em agosto, milhares de gestores aderiram ao movimento “Sem FPM não dá”, proposto pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O movimento é imperioso. Afinal, o acúmulo de responsabilidades e encargos sufoca as reservas financeiras das prefeituras. Dois exemplos mais recentes estão aí, os pisos salariais da enfermagem e dos terapeutas. A CNM entrou com embargos declaratórios no STF referente ao pagamento do piso da enfermagem. A entidade reforçou algumas preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.
O Piso dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, proposto pelo Projeto de Lei (PL) 1.731/2021, também acrescentará mais uma sobrecarga no cofre municipal. Nada que desfaça o direito, a justiça e o merecimento destas categorias de trabalhadores. No entanto, o tamanho da folha atingirá proporções absurdas. Só para os fisio e os terapeutas a proposta estabelece piso salarial de R$ 4,8 mil e pode causar novo gasto trabalhista de R$ 1,7 bilhão às prefeituras.
A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) faz parte da mobilização nacional que procura sensibilizar as instâncias do Executivo e Legislativo por conta do abismo que está sendo criado entre a justa contemplação de direitos trabalhistas e a criação de novos encargos e despesas.
Mais do que uma reforma tributária, é fundamental que se tenha um conceito de justiça tributária, no qual aos municípios seja concedida a real parte do que lhe cabe por serem eles as fontes originais da arrecadação, é no seu território que entra o imposto, que se faz a receita transferida primeiro à União e só depois aos demais entes federativos.
Sem municípios e estados fortes, não haverá desenvolvimento num País que necessita eliminar suas grandes diferenças para tornar-se um Páis justo e progressista.