Presidente sanciona proposta que criou nova política de valorização do salário mínimo e aumentou faixa de isenção do IRPF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (28) uma MP (medida provisória) para taxar os rendimentos de fundos exclusivos, dos chamados “super-ricos”.
O governo também anunciou que encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre a taxação das offshores e trusts, que prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.
Os atos foram assinados durante cerimônia no Palácio do Planalto. Estavam presentes o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e líderes do Congresso Nacional.
Também compareceu o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com quem o governo vem negociando a esperada reforma ministerial.
De acordo com o governo, em relação ao PL das Offshores, mais de R$ 1 trilhão (equivalente a cerca de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. O projeto foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
O texto propõe criar um regime uniforme e mais simples, defende o Ministério da Fazenda. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.
Segundo o governo, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).
O texto também introduz o conceito de tributação de Trusts, algo não era tratado na legislação brasileira. O governo explica que essa modalidade se refere a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar.
A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. Tanto a MP quanto o PL serão enviados na sequência das assinaturas para apreciação do Congresso Nacional.
Em relação ao texto dos fundos ‘super-ricos’, o governo anunciou que a medida provisória vai prever cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos.
“O texto da MP do Super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026”, informou o governo, em nota.
Também foi sancionada a proposta que criou uma nova política de valorização do salário mínimo. A proposta concluiu a sua tramitação no Congresso na quinta-feira (24), quando foi aprovada pelo Senado.
O texto também eleva o salário mínimo para 2023 ao valor de R$ 1.320. Esse valor já estava vigente, com o envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional, no feriado do Dia do Trabalho. No entanto, a proposta precisava receber o aval de deputados e senadores, para não perder a sua validade.
A proposta também eleva para R$ 2.640 a faixa de isenção do Imposto de Renda.