O placar até a última atualização da reportagem é de 6 a 1 pelo recebimento da denúncia
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para receber denúncia e transformar em ré a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
O Supremo julga no plenário virtual acusação oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a parlamentar. Os ministros podem inserir seus votos no sistema até segunda-feira (21). O placar até a última atualização desta reportagem é de 6 a 1 pelo recebimento da denúncia.
Em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e perseguiu o homem com arma em punho.
A PGR pede que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.
Se a denúncia for aceita, a deputada poderá apresentar defesa, e o processo vai passar por colheita de provas. Somente após essa fase ocorrerá o julgamento, que define se ela será condenada ou absolvida.
O que diz a PGR
Na acusação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.
“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, afirmou Araújo.
Voto do relator
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que ainda que Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.
Segundo o ministro do STF, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo de uma eventual ação penal.
“O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória [HAc], diante do afastamento da hipótese defensiva”, escreveu.
Mendes disse que não é possível oferecer no caso um acordo de não persecução penal. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Mendonça diverge
O ministro André Mendonça afirmou que não cabe ao Supremo analisar a denúncia, sendo que a acusação deve ser enviada à Justiça de São Paulo. Para Mendonça, os fatos não tem relação com a atividade parlamentar, portanto, não justifica o foro.
“A discussão não girou em torno de suas ações pela condição de deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar. Tratava-se do segundo turno das eleições. A denunciada se encontrava em momento de lazer, saindo de um restaurante com o filho e o segurança particular. Não estava em compromisso de campanha. Não estava em uma reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício ou qualquer evento do gênero. Não estava dando entrevista ou explicando propostas a correligionários ou possíveis eleitores”, diz Mendonça.
“A discussão pode até ter se iniciado em razão de divergências ideológicas, ou em razão de torcida quanto à eleição presidencial que se aproximava, mas esses aspectos não chegam a configurar relação verdadeira e direta com o desempenho da atividade funcional da parlamentar’, completa o ministro.
O que diz Zambelli
Em nota divulgada sobre a denúncia, a deputada disse que “ainda aguarda a finalização do julgamento”.
“Nada obstante, esclareça-se que na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos”, diz a nota.
Por fim, Zambelli diz que “somente agiu dentro do exercício regular de seu direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho”.