Decisão considerou que Alcides Bernal usou site da prefeitura para fazer autopromoção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu as argumentações de uma ação civil apresentada em 2018, na qual o MPE (Ministério Público Estadual) denuncia por crime de improbidade administrativa o então prefeito Alcides Bernal, acusando-o de usar o site oficial da prefeitura para fazer sua autopromoção. O STJ restabeleceu recurso que o MPE impetrou quando Bernal foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento de primeira instância.
Arbitrada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a punição ao ex-prefeito impõe o pagamento de 12 vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeito e a proibição de ter serviços contratados pelo poder público ou ser aquinhoado com algum tipo de benefício ou incentivo fiscal, durante dois anos.
Eleito em 2012 para administrar Campo Grande, Bernal fez uma gestão desastrosa, que resultou em seu afastamento e na posse do vice, Gilmar Olarte. Mesmo processado na Justiça, Bernal tentou construir sua reeleição quando retomou o cargo. E nessa retomada, segundo o MPE, apropriou-se dos espaços da comunicação oficial para se autopromover e emplacar uma mídia com finalidades eleitorais.
Ainda no gozo de seus direitos políticos, Bernal tentou recuperar o seu espaço em 2016, candidatando-se a prefeito pelo PP. Quase passou para o 2º turno, alcançando 111.128 sufrágios. Ficou em terceiro lugar, com 26,01% dos votos válidos. A diferença para a segunda colocada, Rose Modesto, na época deputada federal pelo PSDB, foi de apenas 2.250 votos. Ela teve 113.738 votos (26,62% do total dos válidos).